Cobrança de SATI pelas imobiliárias pode ser ilegal
Advogado
lembra que as funções cobradas pela assessoria é obrigação do corretor
SÃO PAULO –
Quando se vai adquirir um imóvel, o consumidor costuma pagar pelo SATI (Serviço
de Assessoria Técnico Imobiliária), ou então ATI (Assessoria Técno-Imobiliária),
uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária. No entanto,
o advogado do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, Adriano
Dias, afirma que, em alguns casos, a cobrança pode se caracterizar como venda
casada.
O pagamento
da taxa, que geralmente corresponde a 0,88% do valor do imóvel, é exigido pelas
empresas e incorporações, alega Dias. “Vale lembrar que oferecer o serviço não
é ilegal, caso seja dada a possibilidade de não adquiri-lo”, explica e ainda
lembra que a assessoria, que compreende em esclarecer dúvidas dos compradores
sobre o contrato, análise sobre a compatibilidade da situação econômica do
imóvel, acompanhamento da assinatura e ajuda com os trâmites para obter a
escritura, é um contrassenso, pois a assistência é prevista por lei e é um
serviço que o corretor tem a obrigação de oferecer.
Imobiliárias cobram taxa ilegal
Legislação
Quando o caso é levado à Justiça, o valor cobrado por taxas ilegais deve ser devolvido em dobro. Essa foi a decisão tomada pela 7ª Câmara – Seção de Direito Privado no caso de uma cobrança de SATI não informada clara e precisamente no contrato.
Quando o caso é levado à Justiça, o valor cobrado por taxas ilegais deve ser devolvido em dobro. Essa foi a decisão tomada pela 7ª Câmara – Seção de Direito Privado no caso de uma cobrança de SATI não informada clara e precisamente no contrato.
Fonte: Infomoney
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