Quais os casos em que o FGTS pode pagar seu Imóvel
Em alguns casos, o FGTS pode
ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os recursos do
fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel
São Paulo – Usar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) para dar entrada ou amortizar as parcelas de um imóvel de até
500.000 reais é uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros.
Para ter esse direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos,
e não se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou
região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem causar
confusão. O presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de
produtos financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as
principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar um
imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em
que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído ou em
construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo
devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo
liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu
usar meu FGTS para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de
compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do
imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem
pode mesmo ser objeto de compra com FGTS.
3. Qual percentual do FGTS
posso utilizar?
Até o total presente nas suas contas, desde que esse
valor não ultrapasse o valor do imóvel.
4. Apenas a Caixa pode liberar
o FGTS para compra de imóvel?
Não. Todo grande banco comercial ou Companhias
Hipotecárias habilitadas podem fazê-lo. Por isso, caso deseje utilizar os
recursos do FGTS, o comprador pode livremente pesquisar as taxas de juros e o
Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o
saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.
Quando posso comprar o segundo
imóvel residencial usando o FGTS:
5. Sou dono de um imóvel junto
com minha ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu
FGTS?
Sim. É permitida a utilização do FGTS para a compra de
nova moradia para o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no
imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou
separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e
da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para aquisição
do imóvel, se houver.
6. Posso comprar outro imóvel
usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja destruído por uma calamidade, como
um incêndio?
Sim, desde que sejam apresentados documentos que
comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou
definitivamente inabitável.
7. Sou proprietário de um
imóvel recebido por doação, com usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar
outro imóvel usando recursos do FGTS?
Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é dono,
mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real
(o usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde que
fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou herança.
Quando posso comprar um imóvel
com outra pessoa usando o FGTS:
8. Posso usar meu FGTS para
comprar um imóvel com outra pessoa?
Sim, independentemente do grau de parentesco, desde
que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os
requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as)
homossexuais, irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou
casais.
9. Posso comprar apenas uma
fração de um imóvel com recursos do FGTS?
Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel
pertencente a outra pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove
que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.
10. Sou proprietário de fração
de um imóvel residencial (quitado ou financiado, concluído ou em construção).
Posso comprar outro imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que a propriedade da fração ideal seja
igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
11. Já sou dono da fração de
um imóvel residencial (quitado ou financiado). Posso comprar outra fração do
mesmo imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que o comprador figure na escritura
aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário. Neste
caso, a detenção da fração ideal pode passar de 40%.
12. Posso usar o FGTS para
comprar um imóvel se eu já for proprietário de um lote ou terreno?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação
no terreno em questão por meio da apresentação do carnê do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Outros tipos de usos
imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em
construção):
13. Posso usar meu FGTS para
comprar um lote ou terreno?
Não.
14. Posso usar meu FGTS para
reformar um imóvel?
Não.
15. Posso usar meu FGTS para
comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?
Sim, mas será considerada apenas o valor da parte
residencial.
16. Posso usar meu FGTS para
comprar um imóvel de madeira ou pré-fabricado?
Depende da avaliação realizada pelo engenheiro
credenciado ao banco. Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser
analisado separadamente.
17. Posso alugar um imóvel que
comprei com recursos do FGTS?
Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS,
a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel
adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao
Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma
indevida.
18. Posso usar meu FGTS para
amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio e, mais para frente,
utilizá-lo novamente com o mesmo propósito (para o mesmo imóvel)?
Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um mesmo
imóvel com recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja um
intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é preciso
estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado só poderá
usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.
Consórcios:
19. Quais os pré-requisitos
para usar os recursos do FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo
devedor de um consórcio?
Para o trabalhador:
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Para o imóvel:
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
20. Quais as condições para
usar os recursos do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?
Só é permitida a utilização se o consorciado não tiver
mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada
a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso, em
até doze prestações mensais. O percentual restante é de responsabilidade do
consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o consorciado será
considerado inadimplente.
Fonte: exame.abril
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