Saiba quais documentos o vendedor do imóvel deve apresentar
Lista de documentos indispensável, que devem ser apresentados pelo vendedor ao se comprar um imóvel.
- Cópia autenticada do título aquisitivo devidamente registrado
- Carnê do IPTU e TRSD do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas
- Certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente
- Certidão negativa de Impostos da Prefeitura Municipal de São Paulo
- Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos
- Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos
- Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do vendedor e seu cônjuge, atualizadas, pelo período de 5 anos
- Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do vendedor e seu cônjuge
- Declaração do síndico, com firma reconhecida, da inexistência de débitos condominiais do imóvel
- Cópia autenticada da Ata de Assembleia do Condomínio da eleição do atual síndico
- CPF e RG do vendedor e seu cônjuge (cópia autenticada)
- Comprovação de estado civil do vendedor (cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento para solteiro)
- Certidões negativas dos executivos fiscais federais, estaduais e municipais atualizadas em nome da empresa da qual o vendedor é titular
- Certidões negativas dos distribuidores forenses federais e estaduais em nome da empresa da qual o vendedor é titular.
Fonte: Revista Época

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