Saiba quais documentos o vendedor do imóvel deve apresentar

Lista de documentos indispensável, que devem ser apresentados pelo vendedor ao se comprar um imóvel. 


Saiba quais documentos o vendedor do imóvel  deve apresentar
- Cópia autenticada do título aquisitivo devidamente registrado

- Carnê do IPTU e TRSD do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas

- Certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente

- Certidão negativa de Impostos da Prefeitura Municipal de São Paulo

- Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos

- Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos

- Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do vendedor e seu cônjuge, atualizadas, pelo período de 5 anos

- Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do vendedor e seu cônjuge, pelo período de 10 anos

- Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do vendedor e seu cônjuge

- Declaração do síndico, com firma reconhecida, da inexistência de débitos condominiais do imóvel

- Cópia autenticada da Ata de Assembleia do Condomínio da eleição do atual síndico

- CPF e RG do vendedor e seu cônjuge (cópia autenticada)

- Comprovação de estado civil do vendedor (cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento para solteiro)

- Certidões negativas dos executivos fiscais federais, estaduais e municipais atualizadas em nome da empresa da qual o vendedor é titular

- Certidões negativas dos distribuidores forenses federais e estaduais em nome da empresa da qual o vendedor é titular.


Fonte: Revista Época

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