Veja 5 maneiras de perder um imóvel
Descuidos com o financiamento, compra com terceiros e até
dívidas de condomínio podem acabar com o sonho da casa própria
SÃO PAULO - A compra do imóvel demanda tempo e requer muitos
cuidados. O problema é que um passo errado pode acabar com o sonho.
Alguns erros fatais como deixar de pagar o condomínio ou
permitir que o imóvel seja usado como garantia em financiamentos ou outras
dívidas, podem levar à perda do bem.
A pedido do Portal InfoMoney, a advogada especializada em
direito imobiliário, Carla Lobato, listou alguns destes erros que podem acabar
com o sonho da casa própria. Conheça:
1. Financiamento: por se tratar da compra de um bem
alienado fiduciariamente ao banco credor, o consumidor que não conseguir arcar
com o valor do financiamento corre o risco de perder o imóvel. Neste caso, com
três prestações atrasadas, o credor pode dar início ao processo de execução do
imóvel. “O consumidor é notificado pelo Cartório de Registro de Imóveis a pagar
a dívida sob pena de perda do bem. Caso não ocorra o pagamento, a propriedade é
consolidada em nome do Banco e o imóvel é levado a leilão. Normalmente o
processo leva em torno de 8 meses”, explica Carla.
2. Terceiros: quando a compra do imóvel é negociada
diretamente com o proprietário, é importante pesquisar a vida de quem está
vendendo o imóvel. “É importante exigir todas as certidões dos vendedores tanto
da localidade onde se situa o imóvel como do local de residência deles, a
pesquisa deve ser elaborada em todas as esferas, cíveis, trabalhistas,
fiscais”, explica.
O mesmo cuidado serve para o levantamento no Cartório de
Registro de Imóveis. “Se o vendedor for dono do imóvel por menos de dois anos,
é importante pesquisar sobre os antigos proprietários”, aconselha Carla.
De acordo com a advogada, um processo trabalhista, por
exemplo, pode resultar na penhora do imóvel. Sem saber, o consumidor pode estar
comprando um imóvel que já está perdido.
3. Dívidas do imóvel: dívidas de condomínio, que são
considerados débitos do próprio imóvel, podem fazer com que o imóvel seja
levado a leilão para quitar esses débitos. “Neste caso, o processo de execução
do imóvel pode levar de dois a 10 anos”, conta Carla.
Nesse mesmo caso é possível considerar as dívidas relativas
ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). “Com esta dívida a inscrição
do IPTU fica inscrito na Dívida Ativa e pode chegar a ser penhorado diante da
execução fiscal pela fazenda pública”, explica a advogada.
4. Fiador: se tornar fiador em um contrato de locação,
por exemplo, pode ser uma armadilha. Caso a dívida não seja paga, o imóvel
usado como garantia servirá como forma de adquirir dinheiro para quitar a
dívida. “Portanto, os bens do fiador, ainda que seja o único bem do fiador e de
morada de sua família, poderão ser penhorados para cobrir dívida de fiança”,
acrescenta Carla.
5. Na planta: neste caso, se o consumidor comprar um
imóvel na planta de uma incorporadora, sem pesquisá-la antes, poderá ser um
forte candidato a perder o bem. Isso porque algumas empresas não são donas do
terreno e caso aconteça algum problema, o consumidor perderá todo dinheiro que
já pagou. Além disso, Carla afirma que as incorporadoras têm seis meses a
partir da data de lançamento do empreendimento para desistir de construí-lo. “O
problema é que sem conhecer a empresa, será bem difícil receber o dinheiro com
correção de volta caso ela desista do empreendimento”, conta.
Fonte: Infomoney
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